
Quem nunca ouviu a expressão “barriga de aluguel” ou “útero de aluguel“? Quando na verdade o correto é o correto é gestação de substituição.
Embora o nome popular desse processo seja barriga de aluguel, ele não poderia estar mais distante da realidade brasileira. Isso porque é proibido cobrar para emprestar o útero para uma gestação ou querer pagar para convencer uma mulher a fazer isso.
O termo correto por aqui é gestação de substituição. Também pode ser barriga solidária ou doação temporária do útero para ficar mais simples.
O título já foi até tema de novela e é cercado de questões éticas e culturais. Trata-se de um tratamento utilizado quando a mulher não pode engravidar, seja por não ter útero ou pela presença de doenças graves que contraindicam a gravidez, mesmo tendo óvulos capazes de gerar um bebê.
Nesta situação, este casal gera o embrião através de técnicas de fertilização in vitro (FIV) e, este embrião, é transferido para o útero de outra mulher, que ira “carregar” o bebê por nove meses e dar a luz. Após o nascimento, o bebê é então devolvido aos pais “biológicos“.
Apesar de parecer recente, histórias semelhantes remetem a um passado distante. Segundo a Bíblia, no livro de Gênesis, Sara e Abraão formavam um casal até então sem herdeiros. Sara tinha 75 anos, incapaz de engravidar. Assim, ofereceu sua escrava egípcia Hagar para que gerasse o primeiro filho de Abraão, Ismael.
Hoje, com o advento da FIV, há possibilidade de formar os embriões fora do útero, sem necessidade da relação sexual propriamente dita, o que viabilizou o uso da “útero de aluguel“, mais popular.
O processo de gestação de substituição no Brasil não pode ser tratado como uma transação comercial, ou seja, não pode envolver dinheiro. Além disso, a resolução 2121, de 2015, determina que familiares de até quarto grau (primas) da mulher ou do homem podem ceder o útero para uma gestação e fazer uma FIV (fertilização in vitro) em qualquer clínica de reprodução assistida, sem necessidade de uma autorização do CFM.
A gestação de substituição (útero de aluguel) é indicado nos seguintes casos:
- Ausência de útero: mulheres submetidas à retirada do órgão (histerectomia)
- Defeitos congênitos como malformações uterinas ou alterações que impeçam a gravidez
- Doenças maternas com alto risco de morte durante a gestação, como doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves
- Inúmeras falhas de implantação prévias: quando há transferência de embriões, mas não ocorre gestação.
Ressaltamos ainda que esse é um tratamento um pouco diferente e que necessita de grande generosidade entre as mulheres envolvidas.